Controvérsias sobre a TAC
Descreve as controvérsias relacionadas à cobrança dessa taxa
É matéria controversa a cobrança de TAC - Tarifa de Abertura de Crédito – nas operações de crédito de qualquer natureza. O mesmo ocorre com a TEB – Tarifa de Emissão de Boletos.
Entende-se, em princípio, que o Banco Central do Brasil autorizava a cobrança da TAC, apesar dos diversos questionamentos dos PROCONs de todo o País, com base no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na verdade, o Código não proíbe taxativamente essa cobrança, mas condena que se estabeleçam obrigações consideradas iníquas e abusivas.
Por causa desses questionamentos dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o BACEN publicou a Resolução n.º 3.518/07, que trata das tarifas que podem ser cobradas a partir de 30/04/2008.
As palavras TAC – Tarifa de Abertura de Crédito – não constam explicitamente da Resolução entre as tarifas autorizadas, e avisos posteriores do Banco informam que apenas as tarifas listadas nessa Resolução podem ser cobradas.
Finalmente, entende-se que "a cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou usuário". (Resolução 3.919)
Atualizado em 03/07/2013