IOF sobre operações de crédito

Define as regras de aplicação do IOF nas operações de crédito

Desde janeiro de 2008, todas as operações de crédito – incluindo crédito consignado – estão sujeitas a novas alíquotas de incidência do IOF.

O IOF é taxado segundo este critério:

  • Quantidade de dias da operação: 0,0082% ao dia;
  • Limite: 365 dias, resultando em 3% de IOF;
  • Taxa adicional: 0,38% sobre a operação.

As únicas exceções, no que diz respeito ás operações com pessoas físicas, são:

  • operações de leasing (arrendamento mercantil), que são isentas de IOF, mas tributadas pelo ISS.;
  • financiamento habitacional. No caso dos imóveis, o que será tributado é o financiamento imobiliário para a pessoa jurídica, que já sofria incidência do tributo antes.  

Todas as outras operações de empréstimos feitas no País terão aumento de 0,38 ponto porcentual na alíquota do IOF.  Essas operações são sujeitas às mesmas regras dos demais empréstimos para pessoas físicas, como o crédito direto ao consumidor e o financiamento de compra de veículos. 

Portanto, essas operações pagam IOF diário de 0,0082% - antes, era de 0,0041% - e taxa adicional de 0,38% sobre o valor total da operação.  

Numa operação de crédito normal para a pessoa física, o cálculo do IOF será feito pelo valor do empréstimo, multiplicado pelo número de dias e pela alíquota diária do IOF. 

Esse cálculo é limitado a 365 dias. Ou seja, numa operação de mais de um ano o IOF máximo é de 3%. Além disso incidirá sobre a operação os 0,38% criados pelo governo

Atualizado em 04/12/2013