Ação nominativa

Caracteriza a ação nominativa

É a ação que identifica o proprietário. 

A propriedade presume-se:

  • pela inscrição do nome do acionista no livro de Registro de Ações Nominativas
  • ou pelo extrato fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de fiel depositária das ações. 

A instituição financeira custodiante que presta serviços de escrituração das ações pode admitir que o acionista contrate custódia em que as ações sejam recebidas em depósito como valores fungíveis, adquirindo esta instituição a propriedade fiduciária das ações. 

Apenas como lembrete, todas as ações são obrigatoriamente nominativas. As ações ao portador foram extintas no governo Collor.

Atualizado em 19/04/2013