Ação nominativa
Caracteriza a ação nominativa
É a ação que identifica o proprietário.
A propriedade presume-se:
- pela inscrição do nome do acionista no livro de Registro de Ações Nominativas
- ou pelo extrato fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de fiel depositária das ações.
A instituição financeira custodiante que presta serviços de escrituração das ações pode admitir que o acionista contrate custódia em que as ações sejam recebidas em depósito como valores fungíveis, adquirindo esta instituição a propriedade fiduciária das ações.
Apenas como lembrete, todas as ações são obrigatoriamente nominativas. As ações ao portador foram extintas no governo Collor.
Atualizado em 19/04/2013