Ação escritural

Define o que seja a ação escritural

É a ação nominativa cuja propriedade é caracterizada por extrato de conta de depósito do titular, na instituição financeira para isso contratada, também conhecida como escriturador.

A ação é lançada a débito ou a crédito do acionista, através de registro eletrônico, e não há movimentação física de certificados. 

A escrituração é da responsabilidade da instituição financeira que contrata a custódia das ações com a companhia, e é fiel depositária das ações. 

Cabe-lhe ainda o processamento dos pagamentos de direitos e resultados financeiros e as transferências de propriedade. 

Para negociação na BM&FBovespa ou em mercado de balcão organizado, o investidor autoriza o depósito das ações a negociar junto à área de custódia da bolsa.

Atualizado em 19/04/2013