Elementos básicos da operação de seguro

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O risco, o segurado, o segurador e o prêmio.

Risco – No seu conceito atual envolve a quantificação e qualificação da incerteza, tanto no que diz respeito às “perdas” como aos “ganhos”, com relação ao rumo dos acontecimentos planejados, seja por pessoas, seja por empresas. O risco é um evento absolutamente incerto ou de data incerta que não depende da vontade das partes envolvidas no contrato e para o qual é feito o seguro. O risco é a possibilidade um sinistro acontecer. Sem risco, não faz sentido pensarmos em contratar um seguro. Legalmente o risco se constitui como o objeto do seguro.

Segurado - Segurado é a pessoa que faz o seguro. É a pessoa física ou jurídica que tem e quer garantir seu interesse legítimo (sobre a pessoa ou do bem) que será transferido para à seguradora. Em determinadas contratações encontramos:

  • Estipulante – pessoa física ou jurídica contratante de apólice coletiva de seguros, com poderes para a representação dos segurados junto a seguradora, conforme– art. 801 do Código Civil Brasileiro.
  • Beneficiário – pessoa física ou jurídica indicada textualmente pelo segurado para receber eventuais indenizações ou as pessoas descritas na legislação habilitadas para este fim.

Segurador (Seguradora) – Empresa (pessoa jurídica) que se responsabiliza pelos riscos descritos no contrato e pagará a indenização a quem de direito (segurado, beneficiários, terceiros). (Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa).

Prêmio – É quanto custa o seguro. Valor previamente estipulado e devido pelo segurado, pela garantia (transferência) do risco à seguradora para a contratação do seguro.

  • O prêmio deve ser integralizado antes do início do risco. As alternativas permitidas para o seu pagamento  (seja parcelado ou em 5 dias, 30 dias) são simples facilidades operacionais concedidas pelas seguradoras. (Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação). 
  • O cálculo do prêmio tem base estatística e serve para equilibrar e manter a saúde financeira das seguradoras. A massa de prêmios precisa ser suficiente para pagar os sinistros, as despesas administrativas, as despesas comerciais(comissões), e a remuneração do capital aos acionistas. 
  • Na composição do custo do seguro (o prêmio), são considerados:
  • prazo do seguro – período de vigência do seguro;
  • importância segurada – limite máximo de garantia da seguradora; e
  • exposição ao risco – é a probabilidade de ocorrência do sinistro.

Atualizado em 22/04/2020