CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários

Define e detalha o CRI

O CRI, foi criado para a captação de recursos dos investidores institucionais, em prazos compatíveis com as características do financiamento imobiliário, 

O CRI - Certificado de recebíveis Imobiliários - é um valor mobiliário lastreado em créditos imobiliários, de emissão exclusiva das companhias securitizadoras, criado para a captação de recursos dos investidores institucionais, em prazos compatíveis com as características do financiamento imobiliário, objetivando, assim, condições para um mercado secundário de créditos imobiliários.

O CRI é emitido a partir de um Termo de Securitização, documento com valor legal, assentado no Registro de Imóveis e na CVM, onde estão listados os créditos imobiliários que servem de lastro para a emissão do certificado. 

As transações feitas com os CRI's são registradas no sistema centralizado de custódia e liquidação de títulos privados da CETIP S.A. - Mercados Organizados, o que propicia total segurança e transparência para os investidores.

Quanto à remuneração, os CRI:

  • Não podem ser emitidos com cláusula de correção monetária com base na variação cambial;
  • Podem ser reajustados mensalmente por índices de preços setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, se emitidos com prazo de vencimento mínimo de 36 meses.

Instituições financeiras podem emitir cartas de garantia de aquisição de CRIs, segundo normas específicas, computando até 35% do montante destas cartas como se fossem destinados a financiamentos para a produção de imóveis

 

Atualizado em 31/12/2014