Regime fiduciário de créditos imobiliários
Descreve e define esse regime
A legislação estabelece que as companhias securitizadoras, nos moldes das empresas similares que tanto sucesso têm alcançado nos Estados Unidos, são organizadas sob a forma de sociedades por ações, de natureza "não-financeira", tendo por finalidade a aquisição e securitização de créditos imobiliários em geral e a emissão e colocação de Certificados de Recebíveis Imobiliários no mercado financeiro, podendo, ainda, emitir debêntures e outros títulos de crédito, a fim de captar os recursos dos investidores institucionais.
No Brasil, a primeira dessas companhias é a CIBRASEC – Companhia Brasileira de Securitização. Ela adquire os créditos imobiliários junto às chamadas "empresas originadoras", ou seja, as instituições financeiras autorizadas a operar no SFI (concedendo empréstimos para a aquisição ou a produção de imóveis).
O regime fiduciário sobre créditos imobiliários -Com o objetivo de proporcionar maior segurança aos investidores em CRI's, foi instituído o regime fiduciário sobre créditos imobiliários. Ao emitir uma série de CRI's, a companhia securitizadora poderá atribuir caráter fiduciário à propriedade dos créditos imobiliários que lhe servirem de lastro.
Dessa forma, tais créditos serão excluídos do patrimônio da companhia, criando-se para isso sociedades de propósito específico, com o objetivo exclusivo de garantir os direitos dos investidores. Nem mesmo a securitizadora poderá fazer uso deles. Uma vez segregados do patrimônio comum da securitizadora e integrados aos patrimônios separados, os créditos imobiliários submetidos a regime fiduciário não estarão ao alcance de qualquer ação judicial movida por credores da companhia.
Pelo mesmo motivo, os direitos dos investidores, titulares dos CRI's, lastreados em créditos imobiliários submetidos a regime fiduciário, ficarão imunes aos efeitos de uma eventual insolvência da companhia securitizadora.
(extraído de informações da ABECIP)
Atualizado em 31/12/2014