Termo de Securitização

Descreve a finalidade deste Termo

No Termo de Securitização de Crédito devem constar:

  • a identificação do devedor, e o valor nominal de cada crédito que lastreie a emissão, com a individualização do imóvel a que esteja vinculado e indicação do Cartório de Registro de Imóveis em que esteja registrado e respectiva matricula, bem como o número do registro do ato pelo qual o crédito foi cedido;
  • a identificação dos títulos emitidos;
  • a constituição de outras garantias de resgate dos títulos da série emitida, se for o caso.

Se for instituído o regime fiduciário,  no contexto do Termo de Securitização de Créditos, este passa a submeter-se-á às seguintes condições:

  • a constituição do regime fiduciário sobre os créditos que lastreiem a emissão;
  • a constituição de patrimônio separado, integrado pela totalidade dos créditos submetidos ao regime fiduciário que lastreiem a emissão;
  • a afetação (*) dos créditos como lastro da emissão da respectiva série de títulos;
  • a nomeação do agente fiduciário, com a definição de seus deveres, responsabilidades e remuneração, bem como as hipóteses, condições e forma de sua destituição ou substituição e as demais condições de sua atuação;
  • a forma de liquidação do patrimônio separado.

 (*) afetação: Pelo princípio da afetação uma parcela dos bens e direitos permanecerá segregada no patrimônio comum da pessoa para atender a um fim específico, de garantia, transferência ou de utilização.

Atualizado em 31/12/2014