Alienação fiduciária em Garantia de Bens Imóveis
Define e detalha essa garantia
A alienação fiduciária de bens imóveis, similar à alienação fiduciária de bens móveis, responsável pelo sucesso da venda financiada de veículos automotores e outros bens, veio resolver um dos principais problemas que atormentam o setor do crédito imobiliário, ou seja, os intermináveis procedimentos judiciais necessários para a retomada de um imóvel em caso de inadimplência.
Pelo contrato de alienação fiduciária, o proprietário de um imóvel (habitação, loja, escritório, consultório, galpão etc.) efetuará, em garantia do respectivo financiamento, a alienação fiduciária do imóvel à entidade financiadora, transferindo a esta a propriedade fiduciária e a posse indireta. Até a final liquidação do financiamento, o devedor será possuidor direto do imóvel, tudo à semelhança do que ocorre na aquisição de um automóvel com alienação fiduciária em favor da financeira.
Por oferecer segurança quanto à execução sem delongas da garantia, o contrato de alienação fiduciária de bem imóvel representará poderoso estímulo à concessão do crédito imobiliário e, por outro lado, ao investimento nos Certificados de Recebíveis Imobiliários lastreados em créditos imobiliários pactuados com tal garantia.
(da ABECIP)
Atualizado em 31/12/2014