Propriedade e posse
Descreve a diferença entre as duas situações
Direito de propriedade é o direito que indivíduos ou organizações têm de controlar o acesso a recursos ou ativos de que são titulares.
O proprietário tem, sobre sua propriedade, o direito de uso, gozo e disposição.
- O direito de uso consiste em extrair da coisa todos os benefícios ou vantagens que ela puder prestar, sem alterar-lhe a substância.
- O direito de gozo consiste em fazer a coisa frutificar e recolher todos os seus frutos.
- O direito de disposição consiste em consumir a coisa, gravá la com ônus, aliená-la ou submetê-la a serviço de outrem.
A plenitude do direito de propriedade é fundamental para o capitalismo. É matéria de discussão o dever atribuído a um proprietário de fazer uso de seus bens de forma a cumprir uma função social, ou seja, de forma que o exercício do direito de propriedade obedeça aos parâmetros legais e morais estabelecidos, no intuito de contribuir para o interesse coletivo.
Neste Curso, essa discussão é apenas lembrada, não será aberta.
(Da Wikipedia)
Posse
Pode-se definir a posse como o poder de dispor fisicamente da coisa, com ânimo de considerá-la sua e defendê-la contra a intervenção de outrem.
O direito de uso sem a existência da propriedade é um exemplo característico da posse. O locador de uma casa é seu proprietário, capaz de contratar com terceiros a cessão do direito de uso da casa.O locatário dessa casa foi capaz de contratar com o locador esse direito de uso, que se extingue ao final do contrato.
O filho que dirige o carro do paí está na posse do veículo que, todavia, está registrado como propriedade do pai.
Se transportarmos esses conceitos para os financiamentos imobiliários, veremos uma situação como essa:
- O financiado é proprietário da casa, a qual é dada em garantia real ao financiador, mediante hipoteca;
- O financiado tem a posse da casa, que alienou fiduciariamente ao financiador, que a transferirá ao financiado quando da quitação final do financiamento.
Outros tipos de posse
A usucapião é o direito de domínio que se adquire sobre um bem, móvel ou imóvel, em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso de tempo, contínuo e sem contestação, como se fosse o real proprietário desse bem.
Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.
Os pré-requisitos básicos para a aquisição do direito são:
- A posse, por um determinado lapso de tempo, do bem móvel ou imóvel; e
- Que a posse seja contínua e ininterrupta.
O utti possidets é um princípio de direito internacional segundo o qual os que de fato ocupam um território possuem direito sobre este.
Proveniente do direito romano, o princípio autoriza uma parte a contestar e reivindicar um território adquirido pela guerra.
O termo foi utilizado historicamente para legitimar conquistas territoriais decorrentes de vitória em conflitos bélicos.
Atualizado em 31/12/2014