Recuperação de garantias

Relaciona os procedimentos para recuperar garantias imobiliárias

A recuperação dos imóveis em que se caracteriza a fase final de inadimplência, com impossibilidade de cobrança, envolve estes procedimentos:

Nas hipotecas
  • Execução judicial
  • Execução extra-judicial
Nas alienações fiduciárias
  • Intimação do Registro de Imóveis e
  • Consolidação da Propriedade ao Credor

A execução

A execução por quantia certa tem por objetivo expropriar bens do devedor para satisfazer o direito do credor, consubstanciado no título executivo judicial ou extrajudicial.

A intimação do registro de Imóveis:

  • É a ação ou resultado de intimar ou de ser intimado, quando do inadimplemento do devedor fiduciário oriundo de um contrato de compra venda com pacto adjeto de alienação fiduciária.
  • Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.
  • O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação.
  • A Intimação só existirá se houver o transcorrido o prazo de carência mencionado no título, o qual será fixado no ato quando registrado, via de regra são 90 dias. Mas existem instituições que variam esse prazo.
  • A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.

A Consolidação da Propriedade ao Credor

  • Resta ao credor fiduciário a realização dos leilões e averbação dos leilões negativos, se for o caso, bem como a averbação da quitação prevista na Lei.
  • A transmissão do imóvel ao fiduciante (ex) deverá ser objeto de novo contrato (escritura pública) com o recolhimento do ITBI.
     

 

Atualizado em 31/12/2014