Conceito de hipoteca
Descreve e define este tipo de garantia
Hipoteca é a sujeição em caráter extrajudicial de bens imóveis, navios ou aeronaves ao pagamento de uma dívida, sem se transferir ao credor a posse do bem gravado.
Enquanto subsistir a hipoteca, o ônus segue o bem dado em garantia, ainda que haja transferência de propriedade (sequela).
A hipoteca, necessariamente, não impede o real aproveitamento da coisa, já que prevê que o bem permaneça na posse do devedor para que este possa retirar os frutos da coisa e pagar a dívida. O devedor continua exercendo os seus direitos de proprietário, retirando todas as utilidades do bem, exercendo todos os poderes da propriedade, todas as vantagens, sejam elas: uso, disposição, fruição etc.
Atualizado em 31/12/2014