A emissao
Características da emissao
A legislação restringe a capacidade de emitir debêntures às sociedades por ações e às companhias em comandita por ações.
Especificamente, apenas as companhias abertas com registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários - podem emitir debêntures para colocação no mercado através de oferta pública.
A debênture é emitida em séries, na forma previamente assentada na escritura de emissão.
Uma companhia pode realizar mais de uma emissão, e cada emissão pode ser dividida em séries diferentes
Exemplo:
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Empresa |
Código |
Série - emissão |
PU em 31/7/2006 |
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HOPI HARI |
1-1 |
5.505,57 |
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HOPI HARI |
2-1 |
5.466,07 |
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HOPI HARI |
3-1 |
5.372,25 |
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HOPI HARI |
4-1 |
5.369,91 |
Nos demais tipos de companhias, realizam-se emissões privadas, que seguem ritos legais e regulamentares próprios.
Os principais itens decididos pelas Assembleias que autorizam emissões de debêntures são:
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Item |
Exemplo |
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montante |
R$ 10.000.000,00 |
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número de debêntures e divisibilidade |
R$ 8.000.000,00 em títulos de R$ 10.000,00 = 800 títulos R$ 1.000.000,00 em títulos de R$ 5.000,00 = 200 títulos R$ 1.000.000,00 em títulos de R$ 1.000,00 = 1.000 títulos |
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prazo |
4 anos, vencendo em 10 de outubro de 2015 |
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data de emissão |
10 de outubro de 2012 |
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preço de subscrição |
Valor nominal atualizado até a data de subscrição; |
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base remuneratória |
Taxa média do DI de um dia, “over extra grupo”, base 252 dias úteis, calculada e divulgada pelo CETIP, definida em bookbuilding, observado o teto de 104,5% da taxa DI |
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amortizações ou resgates programados |
Amortização de 50% em dois anos, na data de 10 de outubro de 20xx |
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conversibilidade ou não em ações |
Debênture simples, não conversível em ações |
A emissão se completa com:
- o arquivamento na Junta Comercial da ata de Assembleia ou da reunião do Conselho de Administração que aprovou a emissão das debêntures;
- a inscrição da escritura de emissão no Registro de Empresas.
Na emissão da debênture, os credores não são representados individualmente perante a companhia emissora, e sim através de um ente denominado Comunhão dos Debênturistas, cujo único representante é o agente fiduciário.
Atualizado em 06/09/2018