A emissao

Características da emissao

 

A legislação restringe a capacidade de emitir debêntures às sociedades por ações e às companhias em comandita por ações.

Especificamente, apenas as companhias abertas com registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários - podem emitir debêntures para colocação no mercado através de oferta pública.

A debênture é emitida em séries, na forma previamente assentada na escritura de emissão.

Uma companhia pode realizar mais de uma emissão, e cada emissão pode ser dividida em séries diferentes

 

Exemplo:

Empresa

Código

Série - emissão

PU em 31/7/2006

HOPI HARI

PQTM11

1-1

5.505,57

HOPI HARI

PQTM21

2-1

5.466,07

HOPI HARI

PQTM31

3-1

5.372,25

HOPI HARI

PQTM41

4-1

5.369,91

Fonte: http://www.oliveiratrust.com.br/portal/

Nos demais tipos de companhias, realizam-se emissões privadas, que seguem ritos legais e regulamentares próprios.

Os principais itens decididos pelas Assembleias que autorizam emissões de debêntures são:

Item

Exemplo

montante

R$ 10.000.000,00

número de debêntures    e divisibilidade

R$ 8.000.000,00 em títulos de R$ 10.000,00 = 800 títulos

R$ 1.000.000,00 em títulos de R$ 5.000,00 = 200 títulos

R$ 1.000.000,00 em títulos de R$ 1.000,00 = 1.000 títulos

prazo

4 anos, vencendo em 10 de outubro de 2015

data de emissão

10 de outubro de 2012

preço de subscrição

Valor nominal atualizado até a data de subscrição;

base remuneratória

Taxa média do DI de um dia, “over extra grupo”, base 252 dias úteis, calculada e divulgada pelo CETIP, definida em bookbuilding, observado o teto de 104,5% da taxa DI

amortizações ou resgates programados

Amortização de 50% em dois anos, na data de 10 de outubro de 20xx

conversibilidade ou não em ações

Debênture simples, não conversível em ações

A emissão se completa com:

  • o arquivamento na Junta Comercial da ata de Assembleia ou da reunião do Conselho de Administração que aprovou a emissão das debêntures; 
  • a inscrição da escritura de emissão no Registro de Empresas.

Na emissão da debênture, os credores não são representados individualmente perante a companhia emissora, e sim através de um ente denominado Comunhão dos Debênturistas, cujo único representante é o agente fiduciário. 

 

 

Atualizado em 06/09/2018