Limites de emissao

Define e atualiza os limites legais para emissao de debêntures

 

O governo federal revogou o art. 60 da Lei 6.404/76, que impunha limites aos valores de emissão de debêntures, conforme o quadro a seguir:

 Do Art. 60 da Lei 6.404/76

Da MP 517/2010

Valor do capital social

Revogado o Art. 60

Pode ultrapassar em 80% do valor dos bens gravados, próprios ou de terceiros, no caso de debêntures com garantia real

Pode ultrapassar em 70% do valor contábil do ativo da companhia,  diminuído do montante das suas

dívidas garantidas por direitos reais, no caso de debêntures com garantia flutuante

Sem limites

Debêntures subordinadas

Outras a critério da CVM

Com isso, soltam-se as amarras que impediam a correta avaliação da capacidade de endividamento das empresas com pretensões a emitir debêntures.

Doravante, outros parâmetros definirão a viabilidade dessa pretensão, tais como a estrutura patrimonial da empresa, suas perspectivas de resultado, capacidade de geração de caixa e outros fundamentos de igual relevo.

E até mesmo empresas endividadas estão livres para contratar emissões, subordinadas apenas ao nível adequado de risco, à sua capacidade de resgatar a emissão e outros critérios pertinentes.

 

Atualizado em 27/11/2012