Limites de emissao
Define e atualiza os limites legais para emissao de debêntures
O governo federal revogou o art. 60 da Lei 6.404/76, que impunha limites aos valores de emissão de debêntures, conforme o quadro a seguir:
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Do Art. 60 da Lei 6.404/76 |
Da MP 517/2010 |
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Valor do capital social |
Revogado o Art. 60 |
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Pode ultrapassar em 80% do valor dos bens gravados, próprios ou de terceiros, no caso de debêntures com garantia real |
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Pode ultrapassar em 70% do valor contábil do ativo da companhia, diminuído do montante das suas dívidas garantidas por direitos reais, no caso de debêntures com garantia flutuante |
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Sem limites |
Debêntures subordinadas |
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Outras a critério da CVM |
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Com isso, soltam-se as amarras que impediam a correta avaliação da capacidade de endividamento das empresas com pretensões a emitir debêntures.
Doravante, outros parâmetros definirão a viabilidade dessa pretensão, tais como a estrutura patrimonial da empresa, suas perspectivas de resultado, capacidade de geração de caixa e outros fundamentos de igual relevo.
E até mesmo empresas endividadas estão livres para contratar emissões, subordinadas apenas ao nível adequado de risco, à sua capacidade de resgatar a emissão e outros critérios pertinentes.
Atualizado em 27/11/2012