Instituiçao depositária

Descreve suas funçoes no processo

A prestação de serviços de registro de debêntures escriturais, de custódia de valores mobiliários e de agente emissor de certificados, é obrigatória e depende de autorização da CVM.

Podem habilitar-se os bancos comerciais e de investimento, as sociedades corretoras e distribuidoras, outras entidades equiparadas e as Bolsas de Valores, desde que comprovem possuir condições técnicas, operacionais e econômico-financeiras adequadas. 

A instituição autorizada a prestar os serviços deverá diligenciar para que os atos da emissão e substituição de certificados, e de transferências e averbações nos livros sejam praticados no menor prazo possível e fornecerão aos debenturistas o extrato da sua conta de depósito ou de custódia.

Atualizado em 27/11/2012