A emissao com oferta pública
Relaciona a sequência cronológica deste tipo de emissao
A emissão pública de debêntures tem a seguinte seqüência cronológica:
- Proposta a ser examinada pela Assembleia Geral de Acionistas, ou pelo Conselho de Administração (A competência para a emissão de debêntures é privativa da Assembleia Geral. O Conselho de Administração tem competência derivada em alguns casos);
- Aprovação da emissão;
- Escolha de uma instituição financeira denominada Coordenador-líder (do tipo banco de investimento, banco múltiplo com essa carteira ou sociedade corretora de valores), para coordenar e estruturar o processo de emissão;
- Preparação da documentação e registro da emissão pública junto à CVM;
- Formação de um consórcio de instituições financeiras para distribuição;
- Apresentações para investidores;
- Negociação (distribuição) dos títulos junto aos investidores.[1]
Compete ainda ao Coordenador:
- Quando for o caso, providenciar a transformação de sociedades limitadas ou companhias fechadas em companhias abertas;
- Realizar diligência (due dilligence analysis)[2] sobre as informações fornecidas pelo emissor, que serão utilizadas na elaboração do prospecto de emissão e demais informações que se tornarão disponíveis para o mercado investidor.
[1] Veja detalhes sobre Negociação neste curso
[2] Atividade da instituição líder da operação que visa a assegurar que todas as informações prestadas durante todo o prazo da distribuição sejam consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da oferta
Atualizado em 27/11/2012