A emissao com oferta pública

Relaciona a sequência cronológica deste tipo de emissao

 

A emissão pública de debêntures tem a seguinte seqüência cronológica:

  1. Proposta a ser examinada pela Assembleia Geral de Acionistas, ou pelo Conselho de Administração (A competência para a emissão de debêntures é privativa da Assembleia Geral. O Conselho de Administração tem competência derivada em alguns casos);
  2. Aprovação da emissão;
  3. Escolha de uma instituição financeira denominada Coordenador-líder  (do tipo banco de investimento, banco múltiplo com essa carteira ou sociedade corretora de valores), para coordenar e estruturar o processo de emissão;
  4. Preparação da documentação e registro da emissão pública junto à CVM;
  5. Formação de um consórcio de instituições financeiras para distribuição;
  6. Apresentações para investidores;
  7. Negociação (distribuição) dos títulos junto aos investidores.[1]

Compete ainda ao Coordenador:

  • Quando for o caso, providenciar a transformação de sociedades limitadas ou companhias fechadas em companhias abertas;
  • Realizar diligência (due dilligence analysis)[2] sobre as informações fornecidas pelo emissor, que serão utilizadas na elaboração do prospecto de emissão e demais informações que se tornarão disponíveis para o mercado investidor.

[1] Veja detalhes sobre Negociação neste curso

[2] Atividade da instituição líder da operação que visa a assegurar que todas as informações prestadas durante todo o prazo da distribuição sejam consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da oferta

 

Atualizado em 27/11/2012