Distribuiçao pública

Relaciona as normas baixadas pela CVM

          As normas da CVM consideram como atos de distribuição pública:

  1. venda;
  2. promessa de venda;
  3. oferta à venda ou subscrição;
  4. aceitação de pedido de venda ou subscrição de debêntures 

Na aceitação do pedido de venda devem constar qualquer um dos seguintes elementos:

  • utilização de listas ou boletins de venda ou subscrição, folhetos, prospectos ou anúncios, destinados ao público, por qualquer meio ou forma;
  • procura de subscritores ou adquirentes indeterminados para os valores mobiliários, mesmo que realizada através de comunicações padronizadas endereçadas a destinatários individualmente identificados, por meio de empregados, representantes, agentes ou quaisquer pessoas naturais ou jurídicas, integrantes ou não do sistema de distribuição de valores mobiliários, ou, ainda, consulta sobre a viabilidade da oferta ou a coleta de intenções de investimento junto a subscritores ou adquirentes indeterminados;
  • negociação feita em loja, escritório ou estabelecimento aberto ao público destinada, no todo ou em parte, a subscritores ou adquirentes indeterminados;
  • utilização de publicidade, oral ou escrita, cartas, anúncios, avisos, especialmente através de meios de comunicação de massa ou eletrônicos (páginas ou documentos na rede mundial ou outras redes abertas de computadores e correio eletrônico), entendendo-se como tal qualquer forma de comunicação dirigida ao público em geral com o fim de promover, diretamente ou através de terceiros que atuem por conta do ofertante ou da emissora, a subscrição ou alienação de valores mobiliários. 

O prazo de colocação no mercado primário de debêntures não conversíveis em ações é de seis meses, a contar da data de publicação do Anúncio de Início de Distribuição e ao término desse prazo o saldo não subscrito deverá ser cancelado.

No caso de debêntures conversíveis em ações, deverá ser observado o prazo de seis meses a partir do encerramento do período de preferência concedido aos acionistas da companhia emissora.

Atualizado em 30/11/2012