A Assembleia Geral de acionistas

Define as atribuiçoes das assembleias de acionistas das companhias

Durante toda a existência de uma companhia, desde a iniciativa de sua constituição até sua extinção, todas as decisões sobre a orientação das políticas empresariais são deliberadas e fixadas pelos acionistas, que se reúnem numa assembleia que formaliza tais decisões.

A empresa nasce com uma assembleia de constituição, que se instalará, em primeira convocação, com a presença de subscritores que representem, no mínimo, metade do capital social e, em segunda convocação, com qualquer número.

A AG é presidida por um dos sócios fundadores, e nela é discutido e votado o projeto de estatuto.

Observadas as formalidades legais e não havendo oposição de subscritores que representem mais da metade do capital social, o presidente da assembleia geral de constituição declarará constituída a companhia, procedendo-se em seguida à eleição dos administradores.

A legislação impõe aos acionistas pelo menos uma reunião em Assembleia Geral Ordinária em cada ano, enquanto que outros assuntos são tratados em Assembleias Gerais Extraordinárias:

AGO – Assembleia Geral Ordinária

(obrigatória uma vez em cada exercício social)

  • tomada de contas dos administradores
  • destinação dos lucros
  • exame e votação das demonstrações financeiras
  • distribuição de dividendos
  • eleição dos administradores e Conselho Fiscal

AGE – Assembleia Geral Extraordinária

  • assuntos de interesse social, exceto os pertinentes à AGO

 

Atualizado em 22/04/2013