A Diretoria

Define o que é e quais as disposiçoes estatutárias

 

A diretoria agrupa os cargos que se situam no topo da hierarquia operacional de uma empresa, e chama a si a responsabilidade de executar as atividades fixadas no objeto social da empresa. É composta por dois ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, ou, se inexistente, pela Assembleia Geral.

O estatuto fixa o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos, o modo de sua substituição, o prazo de gestão, que não será superior a três anos, permitida a reeleição e as atribuições e poderes de cada diretor. Cabe ao diretor-presidente a indicação dos diretores e a proposição de suas respectivas remunerações para aprovação do Conselho de Administração.

Membros do Conselho de Administração, até o máximo de um terço, poderão ser eleitos para cargos de diretores.

O estatuto social da companhia estabelecerá:

  • o número de diretores (ou o máximo e o mínimo permitidos);
  • o modo de sua substituição;
  • o prazo de gestão, limitado a três anos, sendo permitida a reeleição;
  • as atribuições e poderes de cada diretor.

Atualizado em 28/09/2012