As AGs e os minoritários

Apresenta situaçoes em que a ordem do dia das AGs interessa de perto aos minoritários

As assembleias são uma forma de avaliar o compromisso dos acionistas controladores com os minoritários. 

Podem surgir casos em que se pretenda saber como a empresa lida com os chamados “conflitos de interesses”.

Essa expressão é usada em situações nas quais o controlador tem um interesse particular, que não é transferido aos minoritários ou que pode beneficiá-lo às custas dos demais acionistas.

São exemplos de discussões em que podem surgir conflitos de interesses:

  • bens que serão incorporados à companhia,
  • redução do dividendo obrigatório,
  • fusão, cisão ou incorporação,

As boas práticas de governança recomendam que matérias como essas sejam também votadas por aqueles que possuem apenas ações preferenciais.

Voto por procuração

Para marcar presença dos pequenos investidores, a organização deve procurar facilitar a participação de sócios em assembleia, inclusive por meio de procuração.

Para tanto, pode fazer uso de tecnologias tais como assinatura eletronica e certificação digital, assim como disponibilizar agentes de voto (voting agents) para receber as procurações de sócios e votar de acordo com as orientações recebidas.

Voto eletrônico

É matéria de discussão recente, já que a lei exige a presença do acionista no recinto onde se realiza a AG.

Uma AG virtual pode ajustar a norma legal a situações tencológicas modernas.

Para maiores detalhes sobre esta matéria, veja o link a seguir, disponibilizado pela BM&FBovespa:

http://www.bmfbovespa.com.br/juridico/noticias-e-entrevistas/Noticias/080124NotA.asp

 

Atualizado em 22/04/2013