Formas de votação

Menciona diferentes formas de votação admitidas na lei brasileira

 

Voto por procuração

Para marcar presença dos pequenos investidores, a organização deve procurar facilitar a participação de sócios em assembleia, inclusive por meio de procuração.

Para tanto, pode fazer uso de tecnologias tais como assinatura eletrônica e certificação digital, assim como disponibilizar agentes de voto (voting agents) para receber as procurações de sócios e votar de acordo com as orientações recebidas.

Voto eletrônico

 

É matéria de discussão recente, já que a lei exige a presença do acionista no recinto onde se realiza a AG.

Uma AG virtual pode ajustar a norma legal a situações tecnológicas modernas.

Para maiores detalhes sobre esta matéria, veja o link a seguir, disponibilizado pela BM&FBovespa:

http://www.bmfbovespa.com.br/juridico/noticias-e-entrevistas/Noticias/080124NotA.asp

Voto múltiplo
 
Situação em que cada ação tem o direito a tantos votos quantos sejam as vagas no Conselho de Administração a serem preenchidas. Esta situação deve ser requisitada até 48 horas antes da data da Assembleia, desde que os requisitantes representem um porcentual mínimo do capital votante, em função do capital da companhia.

Atualizado em 22/04/2013