Procedimentos para convocaçao de AG
Descreve os principais procedimentos para convocaçao de AGs nas companhias abertas
Nas companhias abertas, a Assembleia Geral é convocada com prazo de antecedência de quinze dias (em primeira convocação) ou em oito dias (em segunda e última convocação). Estes prazos podem ser alterados mediante solicitação à CVM.
As companhias abertas com ações admitidas à negociação em bolsa de valores devem remeter à bolsa de valores em que suas ações forem mais negociadas, na data da publicação do anúncio de convocação da assembleia, os documentos postos à disposição dos acionistas para deliberação na AG.
Os documentos pertinentes à matéria a ser debatida na AG devem ser postos à disposição dos acionistas, na sede da companhia, por ocasião da publicação do primeiro anúncio de convocação da AG.
A convocação de AGs obedece às seguintes normas:
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Quem convoca habitualmente |
Conselho de Administração |
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Diretoria |
Quem mais pode convocar
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Conselho Fiscal |
Quando os administradores retardarem por mais de um mês a convocação de AGO, ou sempre que ocorrer motivo grave ou urgente, para convocação de AGE |
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Acionistas representando 5% do capital social |
Quando administradores não atenderem , no prazo de oito dias, a pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas |
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Acionistas representando 5% do capital votante (ou 5% dos acionistas sem direito a voto) |
quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação de assembléia para instalação do conselho fiscal |
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Qualquer acionista |
Quando os administradores retardarem, por mais de 60 dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto |
Atualizado em 22/04/2013