Saldo residual
Caracteriza este saldo em determinados tipos de forma de amortização de empréstimos
O saldo residual, ou resíduo, é decorrente de critérios diferenciados de reajuste da prestação mensal e da dívida.
Na grande maioria dos contratos que apresentam saldo residual, a dívida é reajustada mensalmente pelo índice de remuneração básica dos depósitos em poupança, enquanto a prestação é corrigida, em periodicidade diferente, pelo índice salarial.
Isto gera o que se denomina desequilíbrio financeiro: o valor da prestação, que é composto pela parcela principal (amortização) e juros, não é suficiente para abater o saldo devedor.
Os valores que não são abatidos formam saldo residual (resíduo) ao término do contrato, mesmo tendo sido pagas todas as prestações previstas.
Atualizado em 10/03/2016