Aval
Define o que é aval, segundo a lei braasileira
Aval é a declaração que consiste na assinatura do declarante lançada em título de crédito, em razão da qual o declarante se compromete a garantir, de forma autônoma, as obrigações de outra pessoa que figure no título; garantia pessoal, plena e solidária, que se dá em favor de qualquer obrigado ou coobrigado em título cambial.
Caracterizam o aval:
- o portador do título avalizado não tem direito a substituição do aval;
- o avalista é devedor solidário até a liquidação do título;
- o credor pode executar o avalista antes mesmo de executar o devedor principal;
- o avalista vincula-se solidariamente ao devedor, no próprio título avalizado;
- a obrigação do avalista é vinculada ao título avalizado;
- o título avalizado só é válido quando comparecem ambos os cônjuges.
Atualizado em 30/12/2014