Instrumentos contratuais do seguro

Descreve esses instrumentos, com informações da Funenseg

Para a efetivação do seguro é indispensável a formulação de um contrato.

Os instrumentos essenciais do Contrato de Seguros são a proposta e a apólice:

Proposta

É o documento instruído pelo proponente do seguro ou de seu representante legal e é utilizado pela seguradora para estudo e definição das condições do contrato de seguro. Por meio da análise dos elementos da proposta a seguradora mensura o risco e avalia se poderá assumi-lo ou não. Sua finalidade é, portanto, satisfazer uma necessidade técnica.

A proposta é o instrumento formal da manifestação da vontade de quem quer efetivar um contrato de seguro. É importante observar que somente aquele que possua a legitimidade e a capacidade jurídica para preencher e assinar a proposta possa fazê-lo, ou seja, o proponente, o estipulante ou corretor de seguros, estes dois últimos em certas situações específicas autorizadas por lei.

É importante frisar que a análise e aceitação do risco feita pela seguradora toma por base os dados da proposta, por isso são de fundamental importância os dados ali contidos, considerando os princípios de boa-fé e veracidade das declarações que caracterizam o contrato de seguro. A proposta é indispensável, conforme determinado no Artigo 799 do Código Civil Brasileiro, e os seus critérios de aceitação encontram-se regulamentados pela Circular SUSEP 240, de 05/01/2004.

Apólice

É o documento emitido pelo segurador, a partir da proposta. Constitui o Contrato de Seguro propriamente dito, contendo as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares.

Existem, ainda, outros instrumentos do Contrato do Seguro, utilizados somente em algumas situações:

  • Endosso ou Aditivo: documento pelo qual se altera um contrato de seguro. Por exemplo: aumento de uma importância segurada, alteração de um dado pessoal do segurado, alteração de beneficiários, etc.
  • Averbação: documento, emitido pelo segurado, para informar à seguradora sobre bens e verbas a garantir, genericamente previstos nas apólices abertas. É utilizada apenas em determinados tipos de seguros, como por exemplo em Seguros de Transportes, no qual, através da apólice aberta, o segurado faz as averbações dos embarques realizados, agilizando a contratação do seguro.
  • Certificado de Seguro: documento emitido pela seguradora e enviado aos segurados, no qual se certifica a contratação do seguro.

*Com informações da Funenseg

 

Atualizado em 31/12/2014