Documentação que segue para análise do financiador

Relaciona os documentos que devem ser apresentados

A documentação que segue para análise num contrato de financiamento imobiliário pode apresentar pequenas diferenças conforme as exigências do financiador, mas em todos os casos são exigidos os documentos a seguir relacionados. 

1. Documentos do financiado e do imóvel:

Proposta de financiamento

 

Conforme modelo da Instituição financeira financiadora

Documentos de Renda/Crédito

 

Assalariado

Holerites, recolhimento IRPF

Autônomo ou profissional liberal

Extrato de conta corrente, recolhimento IRPF

Aposentado

Comprovante de complementação, declaração de IRPF

Empresário

  • Contrato social da empresa
  • Declaração de IR
  • Declaração do contador do faturamento dos últimos 12 meses
  • Extratos de conta corrente

Estado civil

 

Casado

 

Cópia do Pacto Antenupcial registrado, quando o regime de bens for:

  • “comunhão de bens” após 26.12.1977;
  • “comunhão parcial de bens” antes de 26.12.1977
  • “separação de bens” (não se aplica à separação obrigatória de bens).

 

Outros

Separado, divorciado ou viúvo:

Cópia da certidão de casamento com averbação, conforme o caso, do divórcio, separação, ou óbito.

Convivente:

  • Escritura pública ou contrato que formalize a convivência nos termos da lei.
  • Sendo o convivente separado, divorciado ou viúvo, deverá apresentar o documento indicado no item acima.
  • A aquisição do imóvel se dará na proporção de 50% para cada um dos conviventes, salvo estipulação diversa no instrumento que formalizou a convivência.

Estrangeiros

Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte)

Imóvel

Certidão de Matrícula do Imóvel (prazo de validade de 30 dias)

certidão negativa de ônus, alienações, ações reais e reipersecutórias, expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis, convenção de condomínio (quando for o caso)

IPTU

  • cópia simples da capa/folha do IPTU, com localização, metragem e valor venal do imóvel.
  • Caso ainda não possua o IPTU, por ser imóvel novo, cópia da Instituição e Especificação de Condomínio, ou Memorial de Incorporação, com cópia do carnê do IPTU; todos, com relação ao terreno em área maior.

Certidão Negativa de Tributos Imobiliários

Fornecida pela Prefeitura

 Em caso de vaga de garage autônoma de um imóvel, providenciar documentos idênticos referentes a esta vaga

Quando se tratar de imóvel foreiro ou de ocupação deverão ser atendidas as seguintes condições:

  • O Vendedor/Incorporador deverá constar na matrícula do imóvel.
  • Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais junto a União.
  • Certidão de Autorização de Transferência – CAT emitida pela SPU.

A certidão original deve ser levada ao Serviço de Registro de Imóveis na ocasião do registro do contrato de financiamento.

2. Documentos do vendedor do imóvel:

Pessoa Física

Certidão de estado civil

 

Documentação complementar, se a venda for com:

  • Espólio, Interdito ou Menor.
  • Venda de Pai para Filho.
  • Venda com Procurador.

Pessoa jurídica

  • Contrato/Estatuto Social consolidado com registro perante a Junta Comercial.
  • Ata de Eleição da Diretoria, registrada na Junta Comercial, no caso de Estatuto Social.
  • Carta assinada dos representantes com firma reconhecida.

3. Documentos para análise do seguro:

Preenchimento da proposta de seguro, conforme modelo de cada seguradora, onde constem informações sobre uma Declaração Pessoal sobre Saúde e Atividade.

No subtópico a seguir, repetimos os documentos do imóvel exigidos numa operação de financiamento, com adição de pormenores importantes sobre esses documentos.

 

Atualizado em 10/03/2016