Riscos cobertos e excluídos

Relaciona

Riscos Cobertos: descreve os riscos que serão cobertos (garantidos) pelo seguro em caso de sinistros, conforme cláusulas e condições contratadas.

  • A Morte Acidental no seguro de Acidentes Pessoais.
  • A queda de raio no seguro Compreensivo Residencial.

Riscos Excluídos (Não Cobertos): descreve os riscos que NÃO serão cobertos (garantidos) pelo seguro:

  • por determinação legal (força de lei) – atos dolosos, culpa grave. Art. 762 CC. (Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro).
  • por condição contratual (força do contrato) – Em função do ramo, o segurador não se interessa em garantir – No seguro Auto (Casco) – o risco de tumulto.
  • riscos fundamentais ou catastróficos – Tratados pelo estado em função do valor elevado das perdas – Explosão nuclear.
  • riscos de carteiras específicas – Cada risco (com objetivos diferentes) no ramo específico. Risco de responsabilidade civil profissional não é garantido em apólice de seguro residencial.

Atualizado em 22/04/2020