Riscos cobertos e excluídos
Relaciona
Riscos Cobertos: descreve os riscos que serão cobertos (garantidos) pelo seguro em caso de sinistros, conforme cláusulas e condições contratadas.
- A Morte Acidental no seguro de Acidentes Pessoais.
- A queda de raio no seguro Compreensivo Residencial.
Riscos Excluídos (Não Cobertos): descreve os riscos que NÃO serão cobertos (garantidos) pelo seguro:
- por determinação legal (força de lei) – atos dolosos, culpa grave. Art. 762 CC. (Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro).
- por condição contratual (força do contrato) – Em função do ramo, o segurador não se interessa em garantir – No seguro Auto (Casco) – o risco de tumulto.
- riscos fundamentais ou catastróficos – Tratados pelo estado em função do valor elevado das perdas – Explosão nuclear.
- riscos de carteiras específicas – Cada risco (com objetivos diferentes) no ramo específico. Risco de responsabilidade civil profissional não é garantido em apólice de seguro residencial.
Atualizado em 22/04/2020