Distribuição da rentabilidade e com os riscos
Descreve
Os três instrumentos utilizados para este princípio de pulverização/distribuição das responsabilidades são,
- cosseguro,
- resseguro e
- retrocessão.
O Cosseguro é a distribuição da participação de duas ou mais seguradoras, com conhecimento e anuência do segurado na cobertura do mesmo risco. Vale a pena conhecer a Lei Complementar 126.
Pode ser efetuado através de apólices individuais por cada uma das seguradoras ou por apólice única onde deverá constar a participação de cada seguradora no seguro. A seguradora responsável pela emissão da apólice é denominada seguradora líder e as demais cosseguradoras.
Exemplo de Situação de Cosseguro:
As seguradoras assumiram um contrato de R$ 9.000.000,00 da seguinte forma: Segurador 1 – 20% (líder)
Segurador 2 – 30%
Segurador 3 – 50%
Considere a taxa do seguro - 10%, o que determina o prêmio de R$ 900.000,00
Observe o cálculo da responsabilidade assumida, o prêmio recebido e a indenização a ser paga, caso ocorra um prejuízo de R$ 2.000.000,00, para cada cosseguradora:
| Seguradora | Responsabilidade | Prêmios | Indenizações |
| Alfa |
20% de R$ 9.000.000,00 = R$ 1.800.000,00 |
10% de R$ 1.800.000,00 = (*)R$ 180.000,00 |
20% de R$ 2.000.000,00 = R$ 400.000,00 |
| Beta |
30% de R$ 9.000.000,00 = R$ 2.700.000,00 |
10% de R$ 2.700.000,00 = (*)R$ 270.000,00 |
30% de R$ 2.000.000,00 = R$ 600.000,00 |
| Delta |
50% de R$ 9.000.000,00 = R$ 4.500.000,00 |
10% de R$ 4.500.000,00 = (*)R$ 450.000,00 |
50% de R$ 2.000.000,00 = R$ 1.000.000,00 |
(*) Os prêmios cobrados pelas seguradoras são calculados sobre o valor de suas responsabilidades.
O Resseguro e a Retrocessão também são disciplinados pela Lei Complementar 126 de 15/01/2017, onde constam as definições a seguir:
- cedente – a sociedade seguradora que contrata operação de resseguro ou o ressegurador que contrata operação de retrocessão;
- cosseguro – operação de seguro em que duas ou mais sociedades seguradoras, com anuência do segurado, distribuem entre si, percentualmente, os riscos de determinada apólice, sem solidariedade entre elas;
- resseguro – operação de transferência de riscos de uma cedente para um ressegurador, ressalvado o disposto no trecho sobre retrocessão; e
- retrocessão – operação de transferência de riscos de resseguro de resseguradores para resseguradores ou de resseguradores para sociedades seguradoras locais
Atualizado em 17/04/2020