Distribuição da rentabilidade e com os riscos

Descreve

Os três instrumentos utilizados para este princípio de pulverização/distribuição das responsabilidades são,

  • cosseguro,
  • resseguro e
  • retrocessão.

O Cosseguro é a distribuição da participação de duas ou mais seguradoras, com conhecimento e anuência do segurado na cobertura do mesmo risco. Vale a pena conhecer a Lei Complementar 126.

Pode ser efetuado através de apólices individuais por cada uma das seguradoras ou por apólice única onde deverá constar a participação de cada seguradora no seguro. A seguradora responsável pela emissão da apólice é denominada seguradora líder e as demais cosseguradoras.

Exemplo de Situação de Cosseguro:

As seguradoras assumiram um contrato de R$ 9.000.000,00 da seguinte forma: Segurador 1 – 20% (líder)

Segurador 2 – 30%

Segurador 3 – 50%

Considere a taxa do seguro - 10%, o que determina o prêmio de R$ 900.000,00

Observe o cálculo da responsabilidade assumida, o prêmio recebido e a indenização a ser paga, caso ocorra um prejuízo de R$ 2.000.000,00, para cada cosseguradora:

Seguradora Responsabilidade Prêmios Indenizações
Alfa

20% de R$ 9.000.000,00 = R$ 1.800.000,00

10% de R$ 1.800.000,00 = (*)R$ 180.000,00

20% de R$ 2.000.000,00 = R$ 400.000,00

Beta

30% de R$ 9.000.000,00 = R$ 2.700.000,00

10% de R$ 2.700.000,00 = (*)R$ 270.000,00

30% de R$ 2.000.000,00 = R$ 600.000,00

Delta

 50% de R$ 9.000.000,00 = R$ 4.500.000,00

10% de R$ 4.500.000,00 = (*)R$ 450.000,00

50% de R$ 2.000.000,00 = R$ 1.000.000,00

(*) Os prêmios cobrados pelas seguradoras são calculados sobre o valor de suas responsabilidades.

O Resseguro e a Retrocessão também são disciplinados pela Lei Complementar 126 de 15/01/2017, onde constam as definições a seguir:

  • cedente – a sociedade seguradora que contrata operação de resseguro ou o ressegurador que contrata operação de retrocessão;
  • cosseguro – operação de seguro em que duas ou mais sociedades seguradoras, com anuência do segurado, distribuem entre si, percentualmente, os riscos de determinada apólice, sem solidariedade entre elas;
  • resseguro – operação de transferência de riscos de uma cedente para um ressegurador, ressalvado o disposto no trecho sobre retrocessão; e
  • retrocessão – operação de transferência de riscos de resseguro de resseguradores para resseguradores ou de resseguradores para sociedades seguradoras locais

Atualizado em 17/04/2020