Participação obrigatória do segurado

Define

A participação obrigatória obriga o segurado a tomar maiores cuidados com o risco transferido para a seguradora, pois em caso de sinistro terá que participar financeiramente do processo.

Na franquia o segurado participa do prejuízo apenas até determinada quantia. Na POS o segurado participará proporcionalmente (porcentualmente) do valor do prejuízo.

Existem POS, onde são estabelecidos limites mínimos e máximos.

  • Exemplo – 10% dos prejuízos com o mínimo de R$ 1.000,00 e o máximo de R$ 10.000,00.

Atualizado em 23/04/2020