Sub-rogação

Define

Cláusula contratual que consta de todas as apólices (contratos de seguros), conforme norma legal, estabelecendo o direito da seguradora reaver do causador do dano, o valor do prejuízo indenizado ao segurado.

A seguradora, na qualidade de sub-rogada nos direitos do segurado, pode se ressarcir até o valor da indenização paga.

Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.

§ 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.

§ 2o É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo.

 

Atualizado em 23/04/2020