Os acionistas das companhias

Conceitua os diferentes tipos de sócio, chamado de acionista

O acionista é o proprietário de ações integralizadas da companhia. Atua nela na qualidade de sócio.

O acionista que não fizer o pagamento de suas ações nas condições previstas no estatuto ou boletim, ou na chamada, ficará constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros e da multa que o estatuto determinar.

O acionista remisso está sujeito à caducidade de suas ações, na forma da lei.

O acionista difere do cotista de uma sociedade limitada porque a companhia é uma sociedade de capitais, enquanto a limitada é uma sociedade de pessoas.

As pessoas são atraídas para possuir ações de algumas companhias quando elas harmonizam a função econômica com a estrutura jurídica, necessárias para atrair capitais de terceiros, em busca de resultados econômicos.

Uma companhia tem, normalmente, alguns tipos específicos de acionistas:

Controlador (ou majoritário)

  • titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia;
  • usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia
  • tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender

Minoritário

  • proprietário de ações de uma empresa com direito de voto sem, no entanto, ter seu controle acionário
  • Tecnicamente, um acionista com ações preferenciais, que não tem direito de voto, não deve ser considerado minoritário, porque sua participação limita-se ao interesse de auferir resultados. Não obstante, a legislação brasileira não é precisa no tratamento do conceito de minorias acionárias.
  • Muitos autores adotam, para efeitos didáticos, o critério de considerar os direitos de acionistas preferenciais como equivalentes ao das minorias, quando a lei não fizer clara distinção entre ambos.

Ordinário

proprietário de ações ordinárias, que lhe conferem direito de voto

Preferencial

proprietário de ações preferenciais. Também chamado de preferencialista

O acionista pode afastar-se da sociedade em determinadas situações, elencadas em lei. Neste caso ele pode exercer o direito de recesso, que lhe assegura o direito de retirar-se da companhia mediante reembolso do valor das suas ações.

Não terá direito de recesso o titular de ação de espécie ou classe que tenha liquidez e dispersão no mercado:

  • Por liquidez entenda-se: quando a espécie ou classe de ação, ou certificado que a represente, integre índice geral representativo de carteira de valores mobiliários admitido à negociação no mercado de valores mobiliários, no Brasil ou no exterior, definido pela CVM;
  • Por dispersão entenda-se: quando o acionista controlador, a sociedade controladora ou outras sociedades sob seu controle detiverem menos da metade da espécie ou classe de ação.

Atualizado em 30/04/2020