O Objeto Social
Define o que ele representa
- O objeto social é o coração do contrato da empresa. No objeto social determina-se o que a empresa pretende executar como atividade econômica para geração de receitas ao negócio.
- Em resumo, é o que a empresa faz para ganhar dinheiro:
- A descrição do objeto social deverá ser precisa e detalhada para as atividades a serem desenvolvidas, mencionando gênero e espécie.
- A definição do propósito econômico influencia diretamente nas opções tributárias da empresa. Uma companhia prestadora de serviços, que não tenha objeto social de comércio, não pode comprar e vender mercadoria, porque isso a tornaria contribuinte de impostos de circulação de mercadorias.
- O objeto social deve ser descrito de forma clara, precisa e detalhada.
- Quando constar atividade que somente pode ser exercida por profissional devidamente habilitado e não houver sócio que possua tal habilitação, deve-se incluir cláusula de responsabilidade técnica.
Exemplo de cláusula de responsabilidade técnica: "A sociedade manterá um departamento técnico com profissionais devidamente habilitados e registrados em seu órgão de classe".
Quando uma empresa emite DCAs - Debêntures Conversíveis em Ações, os debenturistas têm poder para impedir a mudança de objeto social da companhia, a criação de ações preferenciais ou a modificação das vantagens atribuídas às preferenciais existentes, se disso resultar prejuízo para as ações que serão objeto de conversão.
A seguir, exemplo de objeto social. Note o nível de detalhe do mesmo:
- Petrobrás:
- Art. 3º- A Companhia tem como objeto a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, além das atividades vinculadas à energia, podendo promover a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins.
- § 1º- As atividades econômicas vinculadas ao seu objeto social serão desenvolvidas pela Companhia em caráter de livre competição com outras empresas, segundo as condições de mercado, observados os demais princípios e diretrizes da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
- § 2º- A Petrobras, diretamente ou através de suas subsidiárias, associada ou não a terceiros, poderá exercer no País ou fora do território nacional qualquer das atividades integrantes de seu objeto social.
Atualizado em 30/04/2020