Quórum (simples ou qualificado)

Mostra as diferenças entre maioria e quórum

Quórum é o número mínimo de pessoas físicas, representantes de pessoas jurídicas ou porcentagem de um grupo presentes em assembleia ou reunião, exigido por lei ou estatuto para que suas decisões tenham valor legal.

Quórum pode ser fixado para determinadas situações, onde se exige, por exemplo, que 70% do capital votante da companhia esteja presente ou vote favoravelmente uma medida. 

O quórum qualificado pode ser exigido nas seguintes situações:

  • Dissolução da companhia;
  • Desistência de liquidação da companhia;
  • Criação de partes beneficiárias;
  • Participação em grupo de sociedade;
  • Incorporação, cisão ou fusão;
  • Redução de dividendo obrigatório;
  • Alterações de vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações, ou criação de nova classe mais favorecida;
  • Criação de novas ações preferenciais ou aumento da classe de ações existentes, sem as mesmas proporções das demais classes de ações preferenciais.

 

 

Atualizado em 30/04/2020