Maioria (simples ou qualificada)
Define e caracteriza a diferença entre ambas
Maioria é a quantidade equivalente à metade do total de presentes a uma votação, mais um ou fração. A maioria pode ser:
| Simples | É a que é especificada no Estatuto Social ou em contrato, normalmente a metade dos presentes à votação mais um |
| Absoluta | Especificada em relação a todos os acionistas, presentes ou ausentes, mais um |
| Qualificada | É a quantidade equivalente a um porcentual fixado em relação a todos os acionistas que têm direito de voto, e não ao número de votos presentes a uma reunião, assembleia ou conclave. |
Exemplo:
Seja uma situação como a mencionada a seguir, ocorrida numa assembleia de acionistas
- Acionistas presentes: 15, correspondendo a 2.000 ações
- Total de acionistas: 27, correspondendo a 3.000 ações
- Maioria qualificada: 3/4 do total de ações com direito de voto.
Neste caso,
- Maioria simples = acionistas representando no mínimo 1.000 ações mais 1, ou 1.001 ações (metade mais uma ação).
- Maioria qualificada = não foi atingida, apenas acionistas representando 2.000 ações estavam presentes. Seria necessária a presença de acionistas com 3/4 do total de ações, ou 2.250 ações. A quantidade de acionistas presentes não é levada em conta, apenas a quantidade de ações que eles representam.
NOTE BEM: Não deve ser confundido com pluralidade, que é um subconjunto que possui o maior número de partes. Uma pluralidade não se constitui necessariamente em maioria, visto que o maior subconjunto pode ser inferior à metade do grupo inteiro.
Atualizado em 30/04/2020