Maioria (simples ou qualificada)

Define e caracteriza a diferença entre ambas

Maioria é a quantidade equivalente à metade do total de presentes a uma votação, mais um ou fração.  A maioria pode ser:

Tipos de maioria
Simples É a que é especificada no Estatuto Social ou em contrato, normalmente a metade dos presentes à votação mais um 
Absoluta Especificada em relação a todos os acionistas, presentes ou ausentes, mais um
Qualificada É a quantidade equivalente a um porcentual fixado em relação a todos os acionistas que têm direito de voto, e não ao número de votos presentes a uma reunião, assembleia ou conclave.

Exemplo

Seja uma situação como a mencionada a seguir, ocorrida numa assembleia de acionistas

  1. Acionistas presentes: 15, correspondendo a 2.000 ações
  2. Total de acionistas: 27, correspondendo a 3.000 ações
  3. Maioria qualificada: 3/4 do total de ações com direito de voto.

Neste caso,

  • Maioria simples = acionistas representando no mínimo 1.000 ações mais 1, ou 1.001 ações (metade mais uma ação).
  • Maioria qualificada = não foi atingida, apenas acionistas representando 2.000 ações estavam presentes. Seria necessária a presença de acionistas com 3/4 do total de ações, ou 2.250 ações. A quantidade de acionistas presentes não é levada em conta, apenas a quantidade de ações que eles representam.

 

NOTE BEM: Não deve ser confundido com pluralidade, que é um subconjunto que possui o maior número de partes. Uma pluralidade não se constitui necessariamente em maioria, visto que o maior subconjunto pode ser inferior à metade do grupo inteiro.

Atualizado em 30/04/2020