As formas de controle

Relaciona as diferentes formas de controle empresarial

A empresa é uma organização econômica que tem objetivo mercantil, e se rege pelas leis e usos do comércio. O lucro, na visão moderna das empresas privadas, é consequência do processo produtivo e o retorno esperado pelos investidores.

Pode ser empresa individual ou coletiva – neste último caso, constitui-se numa sociedade, onde no mínimo dois sócios participam da empresa pela aquisição de capital. A empresa pode constituir-se de diferentes formas, mas o proprietário ou os sócios sempre integralizarão (completarão o pagamento) o capital, representado – nas sociedades - por ações ou quotas.

As empresas podem organizar-se sob estas formas de controle:

  • Empresa privada: onde o seu proprietário possui todos os direitos sobre ela, e onde o capital é subscrito por pessoas (físicas ou jurídicas). Difere do conceito em outros países, onde empresa privada é a que tem poucos sócios e nenhuma presença em mercados organizados.
  • Empresa estatal: também denominada paraestatal, que é a empresa onde o governo comparece como único dono ou como sócio controlador. São empresas que participam da administração indireta do governo, para realizar determinada atividade econômica em seu nome, que pode ser:

Empresa pública

  • Criada por lei, como instrumento de ação do estado.
  • É administrada pelo Poder Público, e seu capital é subscrito por um ente estatal (federal, estadual ou municipal), sem participação de outro sócio.
  • Em outros países, usa-se este nome para identificar empresas com ações negociadas em mercados organizados, como os de bolsa ou de balcão.

Empresa de economia mista

  • Criada apor lei, onde o capital é subscrito por um ente estatal e por pessoas físicas ou jurídicas, com o controle societário detido pelo governo (pelo menos metade do capital votante, mais um voto).
  • Não se beneficia de isenções fiscais, nem tem foro privilegiado.

Nos últimos anos, em face de um processo de privatização de empresas públicas ou de economia mista, o governo reteve para si, nas empresas privatizadas, a propriedade de ações, denominadas golden share, que lhe conferem poderes especiais, como votar matérias de interesse estratégico, e lhes dão poder de veto, preservando a ingerência do Estado na estrutura societária.

Atualizado em 30/04/2020