Os controladores das empresas estatais

Relaciona quem tem funções na administração das empresas estatais

Tesouro Nacional

O Tesouro Nacional, através de sua Secretaria, tem na Coordenação–Geral de Participações Societárias (COPAR) a responsável pela administração dos valores mobiliários representativos de participações da União e seus respectivos rendimentos e direitos.

Dentre as principais atribuições, destacam-se:

  • o acompanhamento da distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio que couberem à União;
  • o acompanhamento do resultado primário das empresas estatais federais;
  • o levantamento periódico dos riscos fiscais a que está sujeita a União junto às empresas estatais;
  • a análise das demonstrações contábeis e destinação de resultados das empresas estatais controladas direta ou indiretamente pela União; dentre outros.

Além disso, o Tesouro possui ações de um número significativo de empresas públicas estaduais e empresas privadas, que constituem participações minoritárias da União, decorrentes, basicamente, da transferência de ações de órgãos e entidades da Administração Indireta, que foram extintas ou privatizadas.

Outra atribuição fundamental da COPAR é indicar, acompanhar, orientar tecnicamente e avaliar a atuação dos representantes do Tesouro Nacional em conselhos fiscais em que a União tenha participação direta ou indireta.

A orientação técnica e acompanhamento são efetuados por meio de treinamentos periódicos, avaliação de documentação enviada pelos Conselheiros e reuniões com esses para melhor auxiliá-los em sua atuação, destacando-se o conteúdo do Manual do Conselheiro Fiscal, disponível a todos os conselheiros fiscais e candidatos.

Ministério da Economia e PGFN

Outro controle sobre as empresas estatais está no Ministério da economia, através dessas dependências, onde se processam fatos e dados que orientam a participação da União no capital dessas empresas:

  • SEST - Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
  • CCF - Comissão de Controle e Gestão Fiscal.

A presença em assembleias de acionistas, todavia, compete à PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão do Ministério da Fazenda.

Nas atas de assembleia, não é comum que os funcionários da PGFN se qualifiquem, nem que documentem a forma como votarão as decisões das assembleias. Sabe-se apenas que recebem instruções da PGFN. Há casos em que esses funcionários chegam até a se abster de votar. Como representam a União, que tem grande maioria dos votos, ficam registradas decisões aprovadas por minorias, que em alguns casos chegam a ser insignificantes.

Empresas estaduais e municipais

Existem ainda cerca de 50 empresas estatais estaduais, onde sobressaem São Paulo, com 21 empresas, Rio Grande do Sul e Minas Gerais com 16 empresas.

E alguns municípios mantém empresas de serviços urbanos e limpeza. 

Atualizado em 30/04/2020