Antecipação de parcelas

Descreve como funciona

A amortização ou a liquidação antecipada com redução proporcional dos juros são asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, se a amortização ou a liquidação antecipada implicarem no descumprimento do prazo mínimo previsto na legislação, a operação de arrendamento mercantil fica descaracterizada, tornando-se uma operação de compra e venda a prazo, podendo acarretar custos adicionais ao cliente.

A possibilidade de antecipar o pagamento de prestações na ordem inversa, ou seja, de trás para frente, depende de acordo entre as partes.

NOTE BEM: O simples pagamento de boleto de arrendamento mercantil antes da data de vencimento não caracteriza a amortização ou a liquidação antecipada com redução proporcional de juros. Para que possa haver a redução dos juros é necessário solicitar previamente a emissão de novo boleto com o recálculo do valor a ser pago, considerando-se o prazo de antecipação.

Atualizado em 29/07/2020