A CCB

Define e descreve os requisitos de emissão da CCB - Cédula de Crédito Bancário

Quase todas as instituições financeiras substituíram os contratos de abertura de crédito pela emissão das CCB - Cédulas de Crédito Bancário, cujas características estão descritas a seguir.

A CCB é o título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

A CCB poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória. A garantia constituída será especificada na Cédula de Crédito Bancário 

A CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente,

Na CCB poderão ser pactuados os diferentes itens relacionados a contratos de empréstimo, com destaque para:

  • os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação e os critérios de atualização monetária;
  • os casos de ocorrência de mora e de incidência das multas e penalidades contratuais, bem como as hipóteses de vencimento antecipado da dívida;
  • quando for o caso, a modalidade de garantia da dívida, sua extensão e as hipóteses de substituição de tal garantia;
  • a obrigação do credor de emitir extratos da conta corrente ou planilhas de cálculo da dívida, ou de seu saldo devedor, de acordo com os critérios estabelecidos na própria Cédula de Crédito Bancário;
  • outras condições de concessão do crédito, suas garantias ou liquidação, obrigações adicionais do emitente ou do terceiro garantidor da obrigação, desde que não contrariem as disposições legais em vigor.

A CCB deve conter os seguintes requisitos essenciais:

  1. a denominação "Cédula de Crédito Bancário";
  2. a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado;
  3. a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;
  4. o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;
  5. a data e o lugar de sua emissão; e
  6. a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários.

A CCB será emitida por escrito, em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, devendo cada parte receber uma via.

Somente a via do credor será negociável, devendo constar nas demais vias a expressão "não negociável".

Atualizado em 29/07/2020