CET - Custo Efetivo Total

Descreve e demonstra procedimento de cálculo do CET

O CET (Custo Efetivo Total) é uma ferramenta para auxiliar o consumidor  pessoa física na hora  de contratar um empréstimo ou realizar uma compra a prazo. Não é exigido em operaações com pessoas jurídicas.

O CET representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento e deve ser informado ao cliente pela instituição financeira.

O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações. O CET torna a demonstração dos custos envolvidos na operação mais transparente para o cliente. 

A informação do CET deve estar disponível nas publicidades (jornais, revistas televisão, rádio, internet), nas ofertas (terminais eletrônicos, internet, folhetos entregues em financeiras, mala direta, etc.) e no contrato. 

  • Para cada plano de financiamento há apenas um valor de CET correspondente, o qual deve incluir todos os gastos. Para fazer uma comparação é importante que o consumidor confronte o mesmo valor financiado, observando o mesmo número de parcelas. Estes fatores podem alterar o CET.
  • O consumidor deve observar todos os itens constantes no CET já que algumas cobranças, mesmo que informadas na oferta ou na contratação, como tarifa de boleto bancário, por exemplo, podem ser abusivas e, portanto, proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
  • Embora os bancos possam oferecer, no empréstimo ou financiamento, a contratação de seguro, o consumidor é livre para escolher a seguradora de sua preferência. A imposição de seguradora ou de qualquer outro fornecedor é tipificada como venda casada, prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se, por um lado, na concessão do crédito o CET é cobrado, na eventual liquidação antecipada da dívida, o consumidor terá direito à redução  proporcional referente à taxa de juros e demais acréscimos.
  • Previamente e no momento da contratação da operação de crédito e de arrendamento mercantil, o CET e seus componentes, expressos em reais, devem ser apresentados ao cliente Pessoa Física. 
No cálculo do CET estarão especificados:
  • Taxa de juros: taxa de juros da operação de crédito;
  • Taxa Interna de Retorno, no caso de operação de arrendamento mercantil financeiro (Leasing);
  • Tributos: valor de todos os tributos incidentes na operação - atualmente no financiamento há apenas a incidência do IOF;
  • Tarifas: valor das tarifas cobradas na operação;
  • Seguros: valor do seguro da operação, se houver;
  • Outras despesas: valor das despesas cobradas do cliente, inclusive aquelas relativas ao pagamento de serviços de terceiros.
No cálculo do CET estarão especificados:
  • CDC - Crédito Direto ao Consumidor (Financiamento);
  • Arrendamento mercantil financeiro (Leasing);
  • Crédito Pessoal com Garantia;
  • FinAuto entre Particulares
O CET é calculado considerando-se os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa de juros (taxa interna de retorno, no caso das operações de arrendamento mercantil), tarifas, tributos, seguros e outras despesas, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição financeira, inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento.

Atualizado em 29/07/2020