Vantagens e desvantagens
Relaciona as vantagens e desvantagens dos financiamentos nas diferentes modalidades
Os diagramas a seguir evidenciam as vantagens e desvantagens dos diferentes tipos de financiamento:
CDC
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Vantagens |
Desvantagens |
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Aquisição do bem no ato, no nome do consumidor, porém alienado à instituição financeira, como garantia. É possível vender este bem mesmo sem estar totalmente quitado |
Taxas de juros, incidência de Imposto sobre Operações Financeira (IOF) e orçamento comprometido por muito tempo para honrar as prestações. O valor financiado de um veículo no início da operação não corresponderá ao valor total pago ao término do financiamento, já que o bem se desvaloriza. Ainda em relação aos automóveis, as novas medidas do CMN e do Banco Central podem implicar em aumento de juros na operação ou a necessidade de se dar uma entrada de 20 a 40% de seu valor dependendo do tempo total do contrato. |
Consórcio
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Vantagens |
Desvantagens |
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De todas as modalidades é a única em que não se cobra juros. Como o consorciado contribui mensalmente, ele acaba se forçando a realizar uma poupança e a ter uma disciplina financeira. É o tipo ideal para quem não tem pressa para a compra de um bem ou serviço já que a carta de crédito só é conquistada via sorteio (em que todos os participantes em dia com o pagamento concorrem em iguais condições) ou lance seguindo critérios definidos pelo contrato. |
Se não cobra juros, há o pagamento de taxa de administração por parte da administradora. Dependendo das características do consórcio poderá haver ainda cobranças de taxas para fundo de reserva e seguro. Além disso, é preciso apresentar garantias. Como depende de sorteio ou sucesso ao dar o lance, o consorciado não pode ter o imóvel no momento em que deseja. Além disso, é preciso pagar as prestações do consórcio até o fim do prazo. Quem atrasa o pagamento fica sujeito a multas e não poderá participar dos sorteios. |
Leasing
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Vantagens |
Desvantagens |
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Juros praticados são geralmente mais baixos do que nos financiamentos já que o bem fica em posse do arrendatário e não de quem contrata o leasing. Por isso também não é necessário apresentar garantias, tornando a sua contratação mais ágil. Não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o imposto a ser pago é o Imposto Sobre Serviços (ISS). É possível realizar leasing para qualquer tipo de bem e até 100% de seu valor
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O bem não é do arrendatário e sim da instituição financeira ou empresa de leasing. O consumidor só se tornará proprietário ao término do contrato e se optar por comprá-lo e efetuar o pagamento do Valor Residual Garantido (VRG) previamente acordado em contrato. |
Atualizado em 31/07/2020