Alienação fiduciária
Descreve a alienação fiduciária em garantia nas operações de crédito
Alienação [1] fiduciária em garantia é a garantia que o devedor dá ao credor, em operações de Crédito Direto ao Consumidor.
É também a extensão dessa forma de garantia para operações no SFI – Sistema Financeiro Imobiliários.
Dá-se pela transferência para o credor do domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem.
O devedor, como depositário do bem, não pode revendê-lo.
O não-pagamento das prestações contratuais constitui esbulho possessório [2], o que abre ao credor a possibilidade da retomada imediata do bem.
A atualização da legislação prescreve que o credor fiduciário faz a busca e apreensão, pede uma liminar e, se em cinco dias o devedor não pagar, o banco poderá tomar o bem.
Com isso consolidam-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Para evitar este procedimento, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial da ação, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor, equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.
Na compra e venda de imóvel
No caso de venda de imóveis, é a garantia em que a propriedade do bem imóvel é transferida temporariamente pelo devedor ao credor, em razão dessa dívida.
Nesta modalidade de garantia o devedor permanece com a posse e o credor adquire a propriedade do imóvel, não com o propósito de mantê-lo como seu, mas sim para a finalidade de garantir-se.
Paga a dívida, a propriedade do credor se resolve e passa a ser do devedor, que já está na posse do bem.
[1] Ato ou efeito de transferir para outrem o domínio de um bem. Cessão de bens. A Receita Federal do Brasil utiliza normalmente o termo alienação para se referir a uma transação de venda de um bem ou ativo financeiro.
[2] Ato violento pelo qual uma pessoa, contra a sua vontade, é privada de coisa de que tenha propriedade ou posse.
Atualizado em 29/07/2020