IOF sobre operações de crédito

Define as regras de aplicação do IOF nas operações de crédito

Desde janeiro de 2008, todas as operações de crédito – incluindo crédito consignado – estão sujeitas a novas alíquotas de incidência do IOF. A cobrança de IOF geralmente já é embutida nas parcelas na hora do contrato.

O IOF é taxado segundo este critério:

  • Quantidade de dias da operação: 0,0082% ao dia;
  • Limite: 365 dias, resultando em 3% de IOF;
  • Taxa adicional: 0,38% sobre a operação.

As únicas exceções, no que diz respeito ás operações com pessoas físicas, são:

  • operações de leasing (arrendamento mercantil), que são isentas de IOF, mas tributadas pelo ISS.;
  • financiamento habitacional. No caso dos imóveis, o que será tributado é o financiamento imobiliário para a pessoa jurídica, que já sofria incidência do tributo antes.  

Todas as outras operações de empréstimos feitas no País terão aumento de 0,38 ponto porcentual na alíquota do IOF.  Essas operações são sujeitas às mesmas regras dos demais empréstimos para pessoas físicas, como o crédito direto ao consumidor e o financiamento de compra de veículos. 

No cheque especial

O IOF também incide sobre o valor utilizado do cheque especial. São duas alíquotas lançadas sobre o saldo devedor: 0,0082% ao dia e mais 0,38% sobre o acréscimo do saldo devedor.

Portanto, essas operações pagam IOF diário de 0,0082% - antes, era de 0,0041% - e taxa adicional de 0,38% sobre o valor total da operação.  

Esse cálculo é limitado a 365 dias. Ou seja, numa operação de mais de um ano o IOF máximo é de 3%. Além disso incidirá sobre a operação os 0,38% criados pelo governo.

Nas compras com cartão de crédito

O imposto de operações financeiras aplicados sobre as compras com cartão de crédito incide quando há a inadimplência em relação ao pagamento da fatura mensal. O imposto é aplicado independente da condição de compra, sendo elas parceladas ou em valor único.

O valor cobrado sobre o cartão de crédito corresponde a 0,38% mais o acréscimo da taxa de 0,0082% por dia. Esse valor também é cobrado sobre o valor do cheque especial até que o pagamento do débito seja concluído.

Atualizado em 29/07/2020