Risco, para o seguro

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  • O termo risco é proveniente da palavra risicu, ou riscu, em latim, que significa ousar (dare, em inglês).
  • Nossa vida é completamente exposta a diversos riscos. O risco acompanha toda a nossa vida, do início (nascimento) ao fim (morte).
  • O risco acompanha a humanidade desde que ela existe.
  • O risco no contrato de seguro é visto como um acontecimento incerto que não depende da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.
  • É a possibilidade de ocorrência de um evento aleatório que cause danos de ordem material, pessoal ou mesmo de responsabilidades.

Junto com o conceito de risco há duas outras definições também importantes, a saber:

  • incerteza.
  • probabilidade de perda (dano).

Para que o risco seja amparado por um contrato de seguro, ele precisa ser considerado um risco segurável.

São considerados seguráveis, os riscos com as seguintes características, descritas como indispensáveis:

  • o risco precisa ser possível.
  • o risco precisa ser futuro.
  • o risco precisa ser incerto.
  • independer da vontade das partes contratantes – a sua ocorrência tem que ser acidental, e não intencional (premeditada).
  • resultar de sua ocorrência um prejuízo – é necessário a existência do interesse segurável e que ocorra uma perda financeira.
  • ser mensurável – para que a seguradora possa estabelecer custo e ter condições de ser assumido.

Exemplo.: Uma pessoa que irá saltar de para quedas de um avião pode ter segurado o seu risco de vida.

  • Risco futuro – irá saltar.
  • Risco possível – O paraquedas poderá não abrir, ou prender ou soltar, causando um dano pessoal grave até a morte.
  • Risco incerto – Não há garantia que tudo vai correr bem. O paraquedas vai abrir, a pessoa não vai se acidentar ao pousar.

É importante observar que o segurado e a seguradora não tem controle sobre o risco da operação.

 

Pergunta: Seria possível obter cobertura de risco de vida para uma pessoa que deseja saltar de um prédio apenas com o calção de banho?

Aqui não há incerteza. O risco de morte/danos graves é certo! Claro que não será possível!

Na indústria do seguro, o termo risco é utilizado para designar a possibilidade de perda (o evento danoso que pode se realizar) ou o objeto do seguro.

  • O proprietário de uma empresa que se refere a “correr o risco de incêndio”. 
  • O subscritor da seguradora usa o termo para se referir ao objeto do seguro:
    • Risco patrimonial (prédios, equipamentos).
    • Risco Pessoal (vida, acidentes).

O corretor de seguros deve observar também que um pedido de taxação para ser bem analisado pela seguradora, principalmente quando se tratar de uma consulta mais específica, precisará levar em conta além das características acima:

  • Que o risco seja bem definido: É preciso que o risco fique bem claro, e tanto a Seguradora como o Segurado saibam exatamente o que está sendo garantido, e contra quais tipos de danos haverá direito a indenização.
  • Qual é a experiência do risco proposto:
    • Frequência de dano,
    • Valores envolvidos,
    • Possibilidade de recuperações/ressarcimentos, etc.

Atualizado em 22/04/2020