Conhecendo as condições contratuais
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A Operação do Seguro acontece através do que é determinado pelas condições contratuais, que são representadas pelas Condições Gerais, Condições Especiais e Condições Particulares.
Condições Gerais - Cláusulas contratuais comuns a todas as modalidades e/ou coberturas do ramo de seguro, que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador.
- Exemplo.: As apólices de Seguros do Ramo de Automóveis, terão as condições gerais do ramo automóvel. (Nas Condições Gerais descrevem inclusive a definição dos termos técnicos do contrato de seguro).
Condições Especiais - conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um ramo de seguro modificando as condições gerais, com ampliações e restrições de coberturas.
- Exemplo.: No Ramo de Responsabilidade Civil Geral, é sempre necessária a existência de Condições Especiais para definir a modalidade de cobertura.
Condições Particulares - conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um plano ou ramo de seguro, modificando, cancelando, introduzindo, ampliando ou restringindo coberturas.
- Exemplo.: Cláusula beneficiária de indenização nos seguros de danos.
Atualizado em 23/04/2020