Classificação dos riscos nas operações de seguros
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Quanto à natureza:
Risco Puro – Duas únicas possibilidades – Perder ou Não perder. Esse tipo de risco pode ser analisado e segurado, transferido através do seguro com o objetivo de preservar a integridade física e o patrimônio, sem possibilidade de ganho.
Exemplo. O risco de acidente / morte / incêndio.
Risco Especulativo – Três possibilidades - Perder. Não perder ou Ganhar. Por possibilitar o ganho, não pode ser objeto de seguro.
Exemplo.: O risco de venda de bens com preço majorado. Se vender haverá ganho. Se não vender / ou tiver que reduzir o preço, haverá perda. Se só conseguir vender pelo mesmo preço de compra não haverá nem ganho nem perda.
Quanto à Origem:
Riscos Fundamentais – riscos impessoais que afetam a coletividade. Competem ao Estado.
Exemplo.: perdas decorrentes de guerra civil ou desvalorização da moeda, perda do poder aquisitivo;
Riscos Particulares – Afetam apenas indivíduos ou empresas em particular, não afetam a sociedade, com apenas duas possibilidades de acontecimentos: perder ou não perder.
Exemplo.: o risco da morte ou invalidez de um cidadão específico.
Atualizado em 22/04/2020