Seguros proporcionais
Descreve
Seguros proporcionais são os que determinam que, se houver a insuficiência de importância segurada em relação ao valor real dos bens, o segurado e o segurador participam, proporcionalmente, dos prejuízos.
A importância segurada deve corresponder a 100% do Valor do bem segurado (do Valor em Risco). IS = 100% do VR. O desequilíbrio desta relação implica na aplicação da cláusula de rateio. Ou seja, havendo insuficiência da importância segurada em relação ao valor do bem segurado no dia do sinistro (valor do bem apurado), o segurado participará proporcionalmente dos prejuízos, conforme estabelece nosso código civil. (Art. 783. Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial.)
Exemplo:
Importância Segurada Contratada (IS) = R$ 250.000,00 também chamada de valor declarado na apólice.
Valor em Risco do Bem(ns) Apurado no dia do sinistro = R$ 300.000,00 Prejuízo com o sinistro ( P) = R$ 80.000,00
Franquia estipulada na apólice (F) = R$ 10.000,00
Cálculo da Indenização:
I = (P – F) x IS = (80.000,00 – 10.000,00) x 250.000,00 VRA 300.000,00
I = 70.000,00 x 0,8333 = 58.333,33
A franquia é a primeira parte do valor do prejuízo a ser descontada da indenização, porque a seguradora não responde por prejuízos até o seu valor.
Atualizado em 22/04/2020