Classificação SUSEP de ramos e planos de seguros

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Os Ramos de Seguros obedecem à classificação e codificação de Circulares SUSEP, que estabeleceram a codificação dos ramos de seguro para dispor sobre a classificação de coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.

Para efeitos da Circular, consideram-se as seguintes definições:

  1. - Grupo: conjunto de ramos que possuem alguma característica comum;
  2. - Ramo: conjunto de coberturas diretamente relacionadas ao objeto ou objetivo do plano de seguro; e
  3. - Ramo Principal: é o ramo do plano de seguro que melhor o caracteriza, sendo definido a partir das coberturas que o compõem.

A Circular SUSEP 535 de 28/04/2016 consolidada e atualizada com base na circular 579/18 pode ser consultada em sistema no endereço:

Tabela de classificação da SUSEP

http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=2&codigo=37965

 

NOTE BEM: Observe a numeração das apólices que identificam os ramos e grupos que pertencem:

Exemplo.

Seguros Auto.

  • Azul – 01.19.0531.66666.000
  • Tókio – Ramo: 05.31 Apólice: 3333333
  • Porto – 0531 91 2222222

Seguro Compreensivo residencial.

Seguros SURA – Ramo 0114 Apólice: 77777

Plano de Seguro: Observe que o plano de seguro pode abranger um único ou vários ramos de seguro.

Exemplo.: Plano de Seguro de Automóvel – Engloba diversos ramos: Quatro ramos.

– Automóvel – Casco

  • Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV
  • Acidentes Pessoais Passageiros
  • Assistências

Também é possível a comercialização de plano de seguro que envolve somente um ramo de seguro.

Ex.: Plano de Seguro de Lucros Cessantes que envolve somente o seguro de Lucros Cessantes, Plano de Seguro de Riscos de Engenharia que envolve somente o seguro de Riscos de Engenharia.

A cobertura de incêndio, raio e explosão atualmente é identificada nos seguintes ramos de seguros:

  • Plano de Seguro destinado a residências – Ramo de Seguro Compreensivo Residencial;
  • Plano de Seguro destinado a condomínios –Ramo de Seguro Compreensivo Condomínio;
  • Plano de Seguro destinado a empresas – Ramo de Seguro Compreensivo Empresarial;

Riscos Nomeados e Operacionais caso o plano de seguro tiver enquadramento neste ramo; e Riscos de Engenharia caso o plano de seguro contiver coberturas específicas deste ramo.

Atualizado em 22/04/2020