Classificação SUSEP de ramos e planos de seguros
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Os Ramos de Seguros obedecem à classificação e codificação de Circulares SUSEP, que estabeleceram a codificação dos ramos de seguro para dispor sobre a classificação de coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
Para efeitos da Circular, consideram-se as seguintes definições:
- - Grupo: conjunto de ramos que possuem alguma característica comum;
- - Ramo: conjunto de coberturas diretamente relacionadas ao objeto ou objetivo do plano de seguro; e
- - Ramo Principal: é o ramo do plano de seguro que melhor o caracteriza, sendo definido a partir das coberturas que o compõem.
A Circular SUSEP 535 de 28/04/2016 consolidada e atualizada com base na circular 579/18 pode ser consultada em sistema no endereço:
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http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=2&codigo=37965 |
NOTE BEM: Observe a numeração das apólices que identificam os ramos e grupos que pertencem:
Exemplo.
Seguros Auto.
- Azul – 01.19.0531.66666.000
- Tókio – Ramo: 05.31 Apólice: 3333333
- Porto – 0531 91 2222222
Seguro Compreensivo residencial.
Seguros SURA – Ramo 0114 Apólice: 77777
Plano de Seguro: Observe que o plano de seguro pode abranger um único ou vários ramos de seguro.
Exemplo.: Plano de Seguro de Automóvel – Engloba diversos ramos: Quatro ramos.
– Automóvel – Casco
- Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV
- Acidentes Pessoais Passageiros
- Assistências
Também é possível a comercialização de plano de seguro que envolve somente um ramo de seguro.
Ex.: Plano de Seguro de Lucros Cessantes que envolve somente o seguro de Lucros Cessantes, Plano de Seguro de Riscos de Engenharia que envolve somente o seguro de Riscos de Engenharia.
A cobertura de incêndio, raio e explosão atualmente é identificada nos seguintes ramos de seguros:
- Plano de Seguro destinado a residências – Ramo de Seguro Compreensivo Residencial;
- Plano de Seguro destinado a condomínios –Ramo de Seguro Compreensivo Condomínio;
- Plano de Seguro destinado a empresas – Ramo de Seguro Compreensivo Empresarial;
Riscos Nomeados e Operacionais caso o plano de seguro tiver enquadramento neste ramo; e Riscos de Engenharia caso o plano de seguro contiver coberturas específicas deste ramo.
Atualizado em 22/04/2020