A importância do contrato de seguro

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O contrato de seguro é disciplinado no Código Civil dos artigos 757 a 802, estabelecendo as obrigações e direitos das partes que assinam e concordam com suas condições. (Em toda e qualquer relação humana se pressupõe um “interesse”, sem o qual a humanidade não caminha. Daí se dizer que o “interesse” é a mola propulsora do mundo. CNS – Livreto Contrato de Seguro – Programa Educação em Seguros)

Artigo 757 do Código Civil:

  • Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
  • O contrato de seguro é representado pela apólice ou bilhete de seguro, e ainda na falta destes, por documento que comprove o pagamento do prêmio.
  • Possui natureza jurídica e bilateral, tendo em vista que dele emanam responsabilidades, direitos e obrigações para ambas às partes contratantes.

São características principais dos contratos de seguros:

  • Nominado – Regulados por lei – Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
  • Adesão – As condições são padronizadas e aprovadas por órgãos governamentais.
  • Bilateral – Gera direitos e obrigações para as duas partes.
  • Oneroso – Implica ônus e vantagens econômicas para ambas as partes.
  • Aleatório – Está associado a um evento futuro e incerto.
  • Formal e Solene – Segue rito formal da lei (emissão de apólice/bilhete).
  • Dá Máxima boa-fé. – Exige boa-fé das partes contratantes. Condição fundamental para a correta precificação do seguro e até recusa do risco proposto.

Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.

Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.

O seguro é um contrato formulado através de duas partes, que são denominados de instrumentos essenciais do contrato de seguro:

  • proposta
  • apólice.

Inspeção dos Riscos

Alguns riscos necessitam da inspeção prévia para que a seguradora possa avaliar suas condições para aceitação ou não do contrato. Os corretores devem facilitar e apoiar este primeiro momento da contratação do seguro. Em alguns riscos é muito recomendável que as inspeções sejam acompanhadas pelo corretor de seguros.

Atualizado em 22/04/2020