Três tipos de garantias (coberturas)

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O conjunto das garantias do seguro determinam o que será pago (indenizado) em função do que poderá acontecer. Todo ramo de seguro tem que estabelecer as garantias e seus tipos:

Básica: Garantia principal e indispensável. É denominada básica, porque não é possível emitir uma apólice sem cobertura básica.

A partir dela, poderão ser incluídas as garantias ou coberturas adicionais, acessórias ou especiais, conforme a necessidade do segurado.

Garantias Adicionais ou Acessórias: Definidas em função da necessidade complementar do segurado e que poderão ser acrescentadas ao contrato, além da garantia básica, com a cobrança dos respectivos prêmios adicionais.

Garantias Especiais: Definidas a partir da necessidade específica e para atender um segurado em particular.

NOTE BEM: Para os contratos de Seguros Saúde existem as RNs (Resoluções Normativas) da ANS que tem por condição regular os contratos de prestação de serviço entre as operadoras e os beneficiários, conforme Lei 9.656/1998 e legislações complementares (CONSU nº 19, RDC nº 7 e RN nº 195).

Atualizado em 22/04/2020