Cuidados na COP - Comunicação de Ocorrências e Perdas
Realça esses cuidados
Quando ocorrem perdas amparadas pelo SEAF, o agricultor deve informar ao banco, para que este solicite a um técnico habilitado a realização de vistoria na lavoura, dando início ao processo de cobertura do seguro.
Condições para a COP
Antes de fazer a COP verificar se a perda foi causada por evento amparado pelo SEAF, se o valor da perda é maior que 30% e se não há irregularidades na lavoura.
Quando fazer a COP
Efetuar a COP assim que ocorrerem perdas superiores a 30% e em momento que permita ao técnico vistoriador identificar a causa e a dimensão dos danos.
Não pode ser tardia. Deve ser feita bem antes de iniciar a colheita (no caso de evento durante a colheita, comunicar imediatamente).
Liberação para a Colheita
Aguardar a vistoria e a liberação de área antes de iniciar a colheita. A área estará liberada 7 dias após a realização da vistoria final.
Análise de Solo
Observe se o tipo de solo apontado pela análise granulométrica tem indicativo no zoneamento agrícola.
Atenção!
Para quem está em área de atuação do Programa Garantia Safra, vale lembrar que há muitas diferenças entre o SEAF e esse Programa. O SEAF não depende da prefeitura - cada agricultor deve ir ao banco fazer a sua COP.
Atualizado em 10/04/2016